quarta-feira, 2 de setembro de 2009

CURSO MOPP

1.1. Resolução Nº. 168/04 do CONTRAN – Dispõe sobre os Cursos de Treinamento Específico e de Atualização para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos.
O art. 15 do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos prevê que o condutor de veículo transportando produtos perigosos deve receber um treinamento específico, aprovado pelo CONTRAN. Esse treinamento chama-se oficialmente “Curso de Treinamento Específico para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos” porém o setor o consagrou com o nome antigo, MOPP – Movimentação de Produtos Perigosos – e é ministrado pelo SENAI, SENAT e empresas devidamente credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRAN.

A comprovação da realização do treinamento se faz mediante a apresentação do certificado de conclusão, sendo que o DENATRAN por meio de Portaria, estabeleceu o modelo, as especificações técnicas de confecção e as instruções de preenchimento do Certificado.