quinta-feira, 16 de julho de 2009

NOME APROPRIADO PARA EMBARQUE

1.1. Resolução Nº 420/04 ANTT – (alterada pelas Resoluções Nº 701/04 e 1644/06, 2657/08 e 2975/08, todas da ANTT) que aprovou as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
4. NOME APROPRIADO PARA EMBARQUE
O nome apropriado para embarque é a parte da designação que descreve mais fielmente o produto na Relação de Produtos Perigosos
Um nome apropriado para embarque alternativo pode ser indicado entre parênteses após o nome apropriado para embarque principal (p. ex., ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO)).
Nomes apropriados para embarque podem aparecer no singular ou no plural conforme adequado. Além disso, quando são usados qualificativos como parte de um nome apropriado para embarque, sua seqüência na documentação ou na marcação dos volumes é opcional.

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