terça-feira, 7 de julho de 2009

CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO

1.1. Resolução Nº 420/04 ANTT – (alterada pelas Resoluções Nº 701/04 e 1644/06, 2657/08 e 2975/08, todas da ANTT) que aprovou as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.


5.4. CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO PARA O TRANSPORTE
DE PRODUTOS PERIGOSOS A GRANEL

Documento de porte obrigatório, somente quando o transporte for a granel, ou seja, sem qualquer embalagem, incluindo os contêineres-tanques, conforme o art. 22 do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

É previsto um certificado de capacitação para cada veículo, tais como caminhão trator (cavalo mecânico), caminhão com carroçaria para sólidos a granel ou equipamento para transporte a granel (tanque, vaso de pressão e caçamba), semi-reboque e reboque com equipamento para transporte a granel e prancha porta contêiner.

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